“Autuação é a lavratura de um auto contra alguém” (Maggio, Manual de infrações)
Já que estamos falando de trânsito podemos dizer que quando alguém diz: -Fui autuado!!!!
Significa que um agente de trânsito registrou contra ele um auto, que chamamos de AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, pois houve um desrespeito a alguma regra estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro – CT, ou seja autuação é o documento (auto de infração) que o agente de trânsito preenche na rua quando observa que alguém desrespeitou alguma regra de trânsito.
É importante saber também que essa autuação pode ser feita por um agente de trânsito ou por equipamento eletrônico como barreiras, radares etc.
ÓRGÃOS QUE TEM COMPETÊNCIA DE PARA AUTUAR?
O Código de Trânsito Brasileiro definiu atribuições especificas para cada órgão autuador, ou seja:
- A SMTT tem competência para fiscalizar questões de circulação, estacionamento e parada;
- O DETRAN fiscaliza questões relacionadas à habilitação do condutor e ao veículo;
- O DER fiscaliza as mesmas situações da SMTT e do DETRAN só que nas rodovias estaduais,
- A PRF fiscaliza as rodovias federais.
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