Os condutores devem sempre estar atentos aos limites de velocidade e não exceder esse, sob pena de infringir às normas de trânsito, sujeitando-se às penas de multa, perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação e, ainda, ter a CNH suspensa.
Qualquer excesso de velocidade é considerado infração de trânsito, sendo que exceder em até até 20% do limite previsto é considerada infração média (R$ 85,13 e 04 pontos na CNH); superior a 20% e inferior a 50% é infração grave (R$ 127,69 e 05 pontos na CNH); superior a 50% do limite estabelecido é infração gravíssima (R$ 574,62 e 07 pontos na CNH).
Na prática, considerando-se que a velocidade da via seja 60 km/h, o condutor que passar entre 61 e 72 km/h, comete infração média; de 73 a 90 km/h, infração grave e; conduzir acima de 90 km/h é infração gravíssima.
Qualquer excesso de velocidade é considerado infração de trânsito, sendo que exceder em até até 20% do limite previsto é considerada infração média (R$ 85,13 e 04 pontos na CNH); superior a 20% e inferior a 50% é infração grave (R$ 127,69 e 05 pontos na CNH); superior a 50% do limite estabelecido é infração gravíssima (R$ 574,62 e 07 pontos na CNH).
Na prática, considerando-se que a velocidade da via seja 60 km/h, o condutor que passar entre 61 e 72 km/h, comete infração média; de 73 a 90 km/h, infração grave e; conduzir acima de 90 km/h é infração gravíssima.
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