ACESSO AO RENAVAM E RENACH

    O acesso ao banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM e do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH é regulamentado pela Portaria/DENATRAN nº 60, de 25/01/2010, que estabelece os critérios e condições para acesso aos referidos sistemas.
   Pela inteligência do Art. 2º da Portaria em referência, o acesso à base de dados do RENAVAM é permitido tão somente a órgãos e entidades públicas, entidades privadas com finalidade regimental de interesse público e institucional sem fins lucrativos e às entidades privadas, devidamente credenciadas para desempenhar serviços estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que tenham a necessidade de utilização das informações constantes dos sistemas RENAVAM e RENACH.
   Neste contexto, inexiste a possibilidade de acesso ao RENAVAM por pessoas físicas.
   Ademais, as informações constantes no RENAVAM são resguardas por sigilo, por conterem informações pessoais dos proprietários de veículos automotores, estando amparado pelo inciso X, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, combinado com o inciso I, § 1º, Art. 31 da Lei 12.527/2011.

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